EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM VARA CIVEL DE XXXX/XX.
Com pedido de Justiça Gratuita
Com tramitação Prioritária
BELTRANO, brasileiro, casado, portador do RG n° XXXXX e inscrito no CPF sob n° XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, por seu advogado legalmente constituído, vem mui respeitosamente perante esse MM juízo propor a presente:
ALVARA JUDICIAL
Dos valores referentes ao PIS sob n° XXX de CICLANO depositados junto a XXXX podendo ser citada na XXXXX, expondo a seguir os fatos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
I. DAS PRELIMINARES
1. Dos Benefícios da Justiça Gratuita:
O autor requer que seja concedido o beneficio da assistência gratuita em virtude de não poder arcar com o ônus financeiro decorrentes do presente processo, sem que com isso certifique o seu sustento e os de seus familiares. Lei 1060/50 e demais correlatas à matéria, tendo para tanto anexado declarações de dependência econômica que é a mais lídima expressão da verdade.
2. Da Tramitação Prioritária:
Face o autor com idade superior a 60 (sessenta ) anos, conforme comprovam os documentos em anexo ( Carteira de Identidade e CPF), requer digne-se Vossa Excelência, conceder-lhe a tramitação prioritária do procedimento judicial do presente auto, conforme o disposto na Lei n° 10.173/2001.
II. DOS FATOS:
1. O requerente é único irmão sobrevivente do Sr. ALFREDO cadastrado no PIS sob o n° 000000 , falecido em XX/XX/XXXX.
2. Conforme documentos acostados a esta inicial, CICLANO a, viúvo da SEVERINA , tendo como o único irmão sobrevivente BELTRANO.
3. O falecido era viúvo e não possuía herdeiros, portanto não há dependentes habilitados ao saque do saldo do PIS.
4. Por ocasião do falecimento de ALFREDO os ascendentes também já eram falecidos.
5. O falecido deixou bens a serem inventariados. (doc. em anexo)
6. Outrossim, há depositado em nome do de cujus referente ao abono do PIS o valor aproximado de R$ XXXXX
7. Sendo o autor irmão do de cujus, figura como herdeiro colateral em sucessão legitima.
III. DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS:
Da competência da Justiça Estadual
O alvará de levantamento do saldo do FGTS e PIS, de pessoa falecida, poderá ser requerido independentemente de inventário ou arrolamento, segundo o artigo 1037 do CPC, que se refere à Lei 6858/80.
DIREITO DE SUCESSÃO SEM ASCENDENTES E DESCENDENTES.
Dispõe o ordenamento jurídico:
Art. 1829. A sucessão legitima defere-se na ordem seguinte:
IV. Aos colaterais.
Diante do exposto, REQUER:
1. A justiça gratuita nos termos da lei;
2. Prioridade de tramitação;
3. Requer –se a Vossa Excelência, se digne a conceder o presente pedido de Alvará Judicial, para que autorize os autores, através de seu procurador infra- firmado, a receber as seguintes:
* PIS /PASEP, também junto ao Banco CEF, constante de R$ XXXX
* Eventual saldo remanescente relativo ao FGTS em nome do de cujus;
Junta-se documentos.
Protesta pela produção de todas as provas necessárias para comprovação dos fatos.
Dá-se a presente o valor de R$ XXX
Termos em que,
Pede deferimento.
Local/data e ano
Advogado
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