sexta-feira, 12 de abril de 2013

Brasil uma piada



Direitos Humanos para HUMANOS DIREITOS! 

Quer defender bandido? Digo e repito!
Pega essa alma sebosa e leva pra morar dentro da tua casa, pra dormi com o seu filho, com sua irmãzinha, com seus netos, ai sim eu vou acreditar que você realmente acredita na sua inocência.

Qual o problema em admitir que TODOS SÃO BANDIDOS e devem SIM ser responsabilizados por seus atos e não ficar fazendo separações e colocando nomes bonitinhos como "adolescente em conflito com a lei"...! 

Isso é ou não é uma piada de muito mau gosto! A alma sebosa menor de 18 anos mata por causa de um celular e a única solução plausível que o Brasil consegue nos oferecer é uma medida socioeducativa!!!!!! Ah vá!

Agora me explica Brasil, por que os MENORES de idade cometem "atos infracionais" e os MAIORES cometem "crimes" se a ação ou omissão é a mesma para ambos os casos?!
O que foi? Esses sebosos são capazes de matar, mas não são capazes de responder por suas ações! Que decepção!

BRASIL VOCÊ PRECISA ACORDAR! 
Vidas estão sendo interrompidas por motivos banais....
Nossa EDUCAÇÃO E SAÚDE estão um LIXO!!! 
Deixa de querer fazer bonito pro povo de fora, e olha pro seu povo! 
Faça alguma coisa, tome alguma ATITUDE!!!!

Sentimentos a família do jovem Victor Hugo Deppman e tantas outras que no Brasil, só viraram estatísticas... lamentável ... Assassinado 09/04/2013.


BRASIL POR SI SÓ É UMA PIADA PRONTA! 

Por Cláudia Fernandes

quarta-feira, 10 de abril de 2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

IX Exame de Ordem: Candidatos de Direito Constitucional terão provas RECORRIGIDAS!


Boa tarde pessoas,

Ótima notícia para você ou seu amigo, conhecido, enfim, para os candidatos de Direito Constitucional da 2° fase do IX Exame de Ordem, que deu como resposta a peça MANDADO DE SEGURANÇA pois a prova será recorrigida! Isso mesmo!!! Você não esta sonhando, e não é uma pegadinha \o/

E por quê? Oras, pela burrada mais uma vez da banca examinadora! Até porque é totalmente INJUSTO não aceitarem o Mandato de Segurança, já que o caso se tratava da garantia de proteção a vida. Só acho.

Enfim agora se liga nos prazos meus docinhos....

PRAZO PARA RECURSO DO NOVO ESPELHO: 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013

RESULTADO DEFINITIVO: dia 26 de abril de 2013

Lembrando que o resultado que saiu dia 05 de abril, continuará valendo, até mesmo para as pessoas que obtiveram nota igual ou maior a 6,0 em Constitucional (para vocês povo, o "CHUPA FGV EU PAÇEI", CONTINUA OK!!!!) 

Esse novo prazo, SOMENTE são para aqueles que tiveram problemas na correção em Direito Constitucional devido terem escolhido o "Mandato de Segurança"como resposta e a peça não ter sido acolhida como certa!

Agora é ter pensamentos positivos... que tudo vai dá certo!

Estou torcendo por vocês povo :)

xoxo


terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei "Carolina Dieckmann" começa a valer nessa terça- feira.


A Lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.

Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.