quarta-feira, 27 de março de 2013

PEC da Doméstica


PEC das domésticas

O dia de hoje foi marcado pela a aprovação daquela que foi conhecida como a PEC das domésticas.

Com a alteração do parágrafo único do art. 7º da Constituição, aumentado o rol de direitos assegurados aos trabalhadores domésticos em nosso país.

Sempre fui um defensor desta categoria , pois sou contra o subemprego, aquele que não tem condições de arcar com os encargos trabalhistas que lave a sua louça.

Todavia a aprovação desta medida vai nos trazer inúmeros problemas da forma que foi elaborada, criando a milhares de empregadores e empregados situações absolutamente atípicas, que não foram imaginadas pelo legislador.

Vamos lá, como conceder hora de almoço para a trabalhadora doméstica? 

Saindo da premissa que o tempo em que o empregado está na empresa presumivelmente é tempo a disposição e portanto considerado com tempo de efetivo exercício, com o intuito de se resguardar, o empregador para evitar o pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo intrajornada, deve pedir assim que o almoço for servido, que sua empregada saia da residência e somente retorne daqui a uma hora.

Caso contrário amanha quando os laços se romperem e as partes estivem frente a frete em uma mesa de audiência a empregada vai alegar que nunca teve uma hora de almoço, e que se alimentava rapidamente no pouco tempo que lhe era destinado.

Apenas a infração acima, utilizando por base o salário mínimo vai gerar um passivo de aproximadamente R$ 1.700,00 por ano, respeitada a prescrição que limita a cobrança dos últimos cinco anos, teríamos só por conta do desrespeito ao intervalo para refeição um débito de R$ 8.500,00.

E como fica o caso das empregadas que por morarem em uma cidade da região metropolitana dormem na casa de seus patrões?

Todas provavelmente irão perder seus empregos imediatamente com a promulgação da Emenda Constitucional, pois imaginem uma audiência em que fica comprovado que durante a madrugada a empregada dormia e sua portanto não devia receber, mas que iniciavam a jornada às 7h para ajudar a colocar as crianças na escola e terminavam às 20h com o jantar.

Daria a elas o direto a 4 horas extras diárias, sem contar a do intervalo intrajornada acima citado, o que gera em valores aproximados mais R$ 35.000,00 respeitados os últimos cinco anos.

Em resumo, a provação da PEC hoje nos leva a dois caminhos inevitáveis, a dispensa em massa dessas trabalhadoras que serão empurradas para o mercado informal e perderam seus empregos, ou para aqueles empregadores que não se adequarem as novas mudanças o acumulo de um passivo trabalhista que batera em suas portas daqui a cinco anos com uma divida de R$ 50.000,00 em média.

E não se esqueçam que a lei 8009/90 de impenhorabilidade do bem de família não lhes protegem em face de reclamação trabalhista de domestico, você pode ter sua única casa, sua televisão, sua cama, sua geladeira, seu fogão, penhorados.

E agora? O que fazer? Se preparar e esperar.

O Tempo é o senhor da verdade e vai nos dizer se esta alteração foi um avanço ou um retrocesso.



By: Rafael Tonassi


terça-feira, 26 de março de 2013

Imperícia x Imprudência x Negligência

#RAPIDINHAS# - Art 18, II CP

IMPERÍCIA
Agente age SEM SABER (sem habilidade)

IMPRUDÊNCIA
Agente age SEM CUIDADO (tem habilidade, mas não tem o cuidado)

NEGLIGÊNCIA
Agente NÃO AGE quando deveria agir (se omitiu)

Se não tiver UM desses três elementos, NÃO HÁ o que se falar em Crime Culposo

quinta-feira, 21 de março de 2013

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz - Art 15 CP

IMPORTANTE

Existindo a desistência voluntaria ou arrependimento eficaz ELIMINAM a tentativa e o agente responderá pelos atos já praticados.

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA 

Desiste do crime ou no máximo desiste do que esta fazendo, ou seja, começou a praticar os atos executórios, mas antes de findar, o individuo por sua voluntariedade interrompe a pratica desses atos e consegue com isso a impedir a consumação desse delito.

Lapso Temporal da existência voluntária:

ENTRE o inicio dos atos executórios e o término dos atos executórios.

Dica: Se NÃO houve nem o inicio dos atos executórios, não tem o que se falar de desistência.

ARREPENDIMENTO EFICAZ

Também elimina tentativa. Quem age em arrependimento eficaz já findou a pratica dos atos executórios, já desempenhou TODOS os atos executórios. Agiu no sentindo inverso e impediu que a consumação do crime se manifestasse.

Lembre-se

1) Agente já findou, JÁ praticou TODOS os atos executórios 

2) Ele não permite/não deixa que a consumação do crime se consuma, pois age em sentido inverso, a conduta praticada e impede  a consumação.

Lapso Temporal da existência do arrependimento eficaaz:

ENTRE o término dos atos executórios e a consumação do delito.


DICA:

A súplica ( ohhh por favor não me mate..) desnatura o arrependimento???

NÃOOOOO!!!!

E essa súplica pode ser tanto da pessoa que esta sofrendo a agressão como de um terceiro! 

Arrependimento Posterior - Art 16 CP


1) podem ser crimes praticados SEM violência ou grave ameaça.

2) ANTES do recebimento da denúncia ou queixa.

3) NÃO É EXCLUDENTE de coisa alguma!


Ou seja, caso você tenha CERTEZA que houve o arrependimento posterior, servirá apenas como REDUÇÃO DE PENA  - 1/3 a 2/3.

terça-feira, 19 de março de 2013

Faça um pedido....



É uma história mais antiga do mundo. 
Um dia, você tem 17 anos e está planejando o seu futuro. 
E então, sem você perceber...
o futuro é hoje! 
E então, o futuro foi ontem. 
E assim é a sua vida... 

Se tivesse um amigo que nunca mais fosse ver… O que você diria? 
Se pudesse fazer uma última coisa para alguém que ama… 
O que seria? Diga. Faça! 
Não espere. Nada dura para sempre. 

Não importa como planejou. 
Não importa como imaginou. 
Mesmo sem saber, a vida dá um jeito de lhe encontrar com exatamente aquilo que você precisava....Ou exatamente quem você precisava. 

É engraçado como o passado nos molda. Como a pessoa que éramos nunca se afasta de quem somos. 
Falhas e desapontamentos passados. Até as vitórias fazem parte de nós. 
Nos assombram como fantasmas ou visitam como velhos amigos... 

Seres humanos são ambiciosos. Passamos tanto tempo querendo, buscando, desejando.
Na maioria das vezes, ambição é algo bom. Perseguir as coisas com integridade é algo bom.... Sonhar! 
Contanto que a procura não prejudique algo que já tenhamos. 
A bondade que subestimamos, as pessoas que subestimamos. As vidas que subestimamos. 

Então, faça um pedido e guarde no seu coração. 
Qualquer coisa que você quiser. 
Tudo que você quiser. 
Fez? Ótimo! Agora acredite nele... 

Com todo seu coração.

xoxo










quinta-feira, 14 de março de 2013

Teste de Virgindade em concurso!!!! Como assim?!




Pessoal, 

Desde de ontem vejo circulando no facebook uma informação que hoje começou a ser também propagada por alguns meios de imprensa, sobre o fato de que o concurso da Polícia Civil da Bahia estaria exigindo teste de comprovação de virgindade para as mulheres que fossem se submeter ao certame.

ISSO É LENDA.

Quem propaga este tipo de informação, em minha opinião, primeiramente deveria buscar se informar melhor sobre realidade dos concursos de polícia que ocorrem em diversos Estados da Federação. E depois, não custava nada dar uma lida no edital para averiguar que esta informação é completamente descabida.

O edital estabelece que, no exame médico o qual a candidata deverá apresentar caso seja aprovada nas fases iniciais do certame, ela estará dispensada de exames invasivos da cavidade vagínica,(você sabe o que é isso???) como a colposcopia,( e isso???) caso comprove mediante laudo médico que possui hímen intacto. 

Isso é algo extremamente razoável. Caso a candidata possua hímen intacto, condicionar sua progressão no concurso a realização de exames invasivos da cavidade vagínica, seria obrigá-la ao rompimento deste hímen, o que seria absurdo e arbitrário.

Assim sendo, o objetivo desta determinação constante no edital não é ofender ou constranger as mulheres, como está sendo falsamente propagado, mas sim, preservar o direito destas de se manterem virgens até o momento e a circunstância que bem julgarem convenientes.

E no mais, me deixa profundamente triste que uma noticia falsa como esta seja utilizada também como pretexto para imputar aos integrantes da Policia Civil da Bahia, impropérios em larga escala através das redes sociais.

Não me cansarei de repetir que nossas corporações policiais, em todos os locais deste país, são compostas por uma esmagadora maioria de homens e mulheres de bem, cientes e zelosos do seu dever para com o Estado de Direito e com a proteção da sociedade. Pessoas que cada vez mais buscam o aprimoramento profissional, na tentativa de desempenhar o seu trabalho de forma exemplar e resignando-se perante a injusta percepção que a sociedade muitas vezes têm sobre eles.

A quem taxou os integrantes da Polícia Civil da Bahia de machistas, digo: ser polícia não depende de gênero, pois ser polícia é um estado de espírito.

Um forte abraço a todos.

Geovane Moraes

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E assim, faço das palavras do meu querido professor as minhas!!!  Até compreendo que o povo gosta de compartilhar TUDO... mas não custa pesquisar antes!!! :)

Bem aquilo... 

"Curtiu, compartilhou, só faltou entender!!!" 


XOXO

terça-feira, 12 de março de 2013

Revisão para o X Exame de Ordem já começou!

Boa tarde ilustres estudantes que estão no desespero contra o tempo :)

Segue abaixo a programação das revisões GRATUITAS pelo Portal EO (Exame de Ordem)  para o X Exame de Ordem *_* 

Sempre às 19h dos dias programados - AO VIVO pelo FacebookCam 

 
DISCIPLINA
PROFESSOR
DATA
Direito do Trabalho
Renato Saraiva
11/03/13
Processo Penal
Ana Cristina Mendonça
12/03/13
Direito Empresarial
Francisco Penante
14/03/13
Direitos Humanos | Dir. Constitucional
Flavia Bahia
18/03/13
Direito Civil
Luciano Figueiredo
19/03/13
Processo Civil
Sabrina Dourado
22/03/13
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
26/03/13
Direito Tributário
Josiane Minardi
28/03/13


Quer saber mais... clique aqui


Bons estudos :)

xoxo

Habeas Corpus - Dica


segunda-feira, 4 de março de 2013

Mais ou menos assim....


Começando a estudar agora....


....O que fazer??? 

Senta e chora que agora FUDEU!!! (Tô sendo super realista) 
Afinal são 17 matérias (contando com Filosofia) para +/-  50 dias!!!!!! 

Agora se você tiver super poderes... ai é outra história ;) HAHAHAHA

Parando com as piadinhas sem graça =/ e sendo super realista mesmo...
Meu anjos, comparando com o último exame... você tem que ter muita disciplina!!! E quando eu digo 'MUITA' e passar esses 50 dias literalmente em quarentena com a bunda na cadeira sem sair (adeus balada, academia, shopping, cinema..e etc) e comendo o seu Vade Mecum (alias, ele se tornará seu melhor amigo, seu namorado, sua esposa) e seus Livros... nesse momento, aconselho aqueles livros voltado para a prova da OAB. Não que eu ache isso ou aquilo, mas vamos pensar o seguinte, existe um fator contra NÓS: o TEMPO! 
Que por sinal não temos, ou seja, você não pode pegar um livro de 500 paginas pra estudar apenas dois ou três assuntos! É ilógico e irracional nesse momento.

Mas entendo seu lado, você gosta de correr riscos... compreensível... a arte de procrastinação é um dom para muitos. =P

Enfim sem muitas delongas e simbora tentar te ajudar!

Primeiro fator super hiper mega importante: TEMPO x ESTUDO

Esquece o lance de estudar toda a matéria do edital, você NÃO vai conseguir, mesmo que você estude 15 horas por dia! O que não é aconselhado por expert em estudos, e nem por uma leiga como eu =P 
Por quê? Oras, porque você é humano!! Humanos não são robôs! E é bem capaz de você surtar antes do dia 28/04 (tô sendo sincera).

Tá entendi... mas o que eu tenho que estudar então? (bom..analisando exames antigos, e lembrando que haverá mudança na grade e eu não sou cartomante).

Matéria especial
ÉTICA - 12 questões (+/-)

Matéria muito importante
DIREITO DO TRABALHO - 6 questões (+/-)
PROCESSO DO TRABALHO - 5 questões (+/-)
DIREITO PENAL - 6 questões (+/-)
PROCESSO PENAL- 5 questões (+/-)

Matéria importante
CONSTITUCIONAL - 7 questões (+/-)
ADMINISTRATIVO- 6 questões (+/-)
EMPRESARIAL - 5 questões (+/-)

Essas disciplinas somam mais ou menos 52 pontos!!!

Uhull \o/ então eu só preciso estudar isso?! Ahan..
..e tu acredita em papai noel também?! ¬¬

Óbvio que NÃO né... imprevistos acontecem, mas levando em consideração o fator TEMPO x ESTUDO, essa seria a melhor opção no momento! Não tô falando que você TEM que seguir isso! O ideal seria estudar TUDO, (6 meses a 1 ano de estudo forçado) afinal estamos falando da FGV, (que adora ferrar com os bacharéis) vai que eles mudam o número de questões nas matérias! Vai saber!!! Por isso que saliento mais uma vez... essa analise é sobre as provas anteriores...nessa de 2013, tudo pode acontecer!

Ok Cláudia, mas espera um instante? Direito Civil e Processo Civil não são importante???? o.O
Meus amores, Lógico que são!... mas você já viu o conteúdo dessas  duas matérias? =/  
Pois é, quando eu falo que o tempo é curto é curto mesmo, 50 dias você vai levar só pra estudar essas duas, então infelizmente ela vai ter que sair da listagem de prioridade. FATO!

Resumindo:
Se matem (de uma maneira positiva) nas matérias citadas e o restante, resolvam os simulados!

Saliento que quem preferir, Direitos Humanos, ECA, Consumidor, Ambiental, são matérias pequenas, ler a lei seca pode ser também uma ótima opção!

Vlw e quanto tempo tenho que estudar por dia?
Isso depende de você, e do tempo que você tem disponível! 
Olha, acredito que acima de 4h/dia é o aconselhado, por causa do número de matérias, que mesmo diminuídas, ainda são muitas =/ 

É aquilo, a cada 50 min de estudos, 10 minutos de descanso! Redes sociais? Nem pensar!!! 
Ah! oscilar entre matéria e simulados é muito importante! Afinal do que adianta você saber a teoria, mas não entender como é pedido na prova! 

Galera, acho que é isso.... 

Força na peruca, muita disciplina, que TUDO vai dá certo!!! É só acreditar!


Alea jacta est!! >.< 

A sorte esta lançada!!

Bons estudos povo 

xoxox

Cláudia