quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Projeto de Tripoli criminaliza morte, abandono, envenenamento de cães e gatos com penas que vão até 10 anos de reclusão.



Depois de ser aprovado em todas as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2833/11, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli, PSDB, está pronto para ser votado em Plenário, desde meados de 2013.

Agora, o parlamentar conseguiu aprovar requerimento de urgência e, além disso, a Câmara dos Deputados está promovendo uma enquete para avaliar o apoio da população a esse aumento de penas. O projeto teve relatório favorável inclusive na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu apenas uma emenda. A luta agora é para aprová-lo em Plenário.

O texto final do projeto, que deve ser apreciado em plenário, cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando a efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, mantém acorrentados, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos.

Quem matar um cão ou gato estará sujeito à reclusão de 3 a 5 anos (o texto original previa reclusão de 5 a 8 anos). Se o crime é cometido com emprego de veneno, foto, asfixia, espancamento, arrastadura tortura ou outro meio cruel, a pena será de reclusão, de 6 a 10 anos.

Deixar de socorrer um cão ou gato em vias ou logradouros públicos ou particulares, pode sujeitar o infrator à pena de detenção, de 2 a 4 anos, aumentada de um terço se o crime é cometido por autoridade pública.

O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de 3 a 5 anos. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de 3 a 5 anos. Já a pena prevista para quem mantém um animal acorrentado é de detenção de 1 a 3 anos.

O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de 2 a 4 anos. Nesse caso, o infrator responderá pelo crime somente pelo fato de expor o animal a risco de dano, independentemente da ocorrência deste dano. Aprovado na Câmara, o PL segue para o Senado.

Divulgue esse importante PL!

Vote na enquete você também!


xoxo

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Quer colocar uma criança no seu perfil do Facebook? Coloque uma que precisa ser vista.


SE VOCÊ ME VIU, LIGUE: (11)3337-3331

Nessa semana dos dia das Crianças, muitos estão trocando as suas fotos de perfil do facebook e colocando as suas de quando eram crianças. Pensando nisso, a ONG "Mães da Sé", resolveram aderir a idéia e criaram a Campanha “Quer colocar uma criança no seu perfil do Facebook? Coloque uma que precisa ser vista”.  Que consta  em trocar as suas fotos por uma de uma criança desaparecida... nem que seja apenas por algumas horinhas. 

Bom galera, é só uma idéia, para ajudar o próximo!!! Quem quiser aderir, ótimo! Que não quiser... tudo bem também!  

Quem quiser ajudar e compartilhar as fotos em seus meios de comunicação, segue abaixo o link do site:

perfildesaparecido.com



Seja a mudança que deseja ver!

Xoxo

... FELIZ DIA DAS CRIANÇAS!