terça-feira, 27 de novembro de 2012

Extras! Extras!


Galera, não basta saber as leis, doutrinas e blá blá blá, estudante que é estudante, tem que saber TUDO!!! 
Afinal, vai saber o que pode cair não é mesmo.... Sendo assim, segue abaixo o link das últimas notícias.
clica aqui: Assim Passei

Bons estudos e ótima leitura

xoxox

Garantia Trabalhista




A lei nº 8213 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social expressa as garantias que o trabalhador acidentado dispõe, como cita o artigo abaixo:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Empregada Doméstica



Saiba mais Jusbrasil

xoxox

Ótima Terça


Tenso.... mas a verdade =P
xoxox

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Respostas aos recursos já estão disponíveis no site da FGV


Galera, saiu...
Super boa sorte ;)

Lista de Aprovados Definitivo
Consulta Individual ao espelho da correção
Respostas ao Recurso Interposto

Aos o que não conseguiram..... NÃO DESISTA!!!!

XOXO

Mensagens Gratuitas




A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3216/12, que torna gratuitas as mensagens curtas de texto em telefones celulares para os serviços de emergência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. 


Faixa de pedestre


O respeito no transito é fundamental e pode salvar vidas. Faça a sua parte!

Você sabe a diferença???



Você sabe a diferença entre resolução, resilição e rescisão? As três palavras se referem à mesma questão: fim de um contrato. Porém, cada uma delas é usada para uma situação específica. Segue a explicação técnica: 

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).


Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Fonte: Jusbrasil

Pura verdade#


E depois desse feriado...


#Tenso   #Boa_quarta    #Bons_ estudos      =)

xoxox

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A natureza agradece ;)


A lei nº 9605 proíbe expressamente a prática de qualquer dano que venha a ser causado contra o meio ambiente:


Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


Assumiu o risco



Em determinado caso julgado no estado do Mato Grosso, o juiz determinou que quem comprou um imóvel em litígio, ciente dessa situação, não tem direito de ingressar em juízo para defender a propriedade.

Leia mais sobre o caso: continue lendo

Hoje...dia da Bandeira




domingo, 18 de novembro de 2012

Nesse feriado... Se liga na Lei Seca


LEI Nº 11.705, Art. 2º
São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. 

§ 1° A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00.

§ 2° Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.

§ 3° Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.

Direitos Humanos


Art 220 CF


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Feriado again....

.....e nós aqui... estudando!!!! [tenso]



 FOCO!!! FOCO!!! FOCO!!!

Bom Feriadão ^^

xoxo

Você sabia...


Auxílio Reclusão? R$ 915,00 será?!?



Olá Pessoal, meu nome é Thiago Lopes Calil, sou advogado e Orientador de um dos núcleos de prática jurídica do Centro Universitário de Brasília – UniCeub e gostaria de tratar de um assunto que sempre que vejo me incomoda muito pela quantidade de informações equivocadas que vejo. 

Vocês já receberam e-mails falando sobre o absurdo que é o auxílio-reclusão?

Não vou debater se deve ou não existir tal benefício em nosso ordenamento jurídico. O que vem me incomodando há algum tempo é o monte de baboseira apresentada como verdade nesses e-mails e posts no Facebook.

Para esclarecer melhor o assunto, explico inicialmente que o detento não recebe 1 centavo por estar encarcerado. É um auxílio que possui como beneficiário os dependentes que nada tem a ver com os atos negligentes de seus pais.
Segundo, de onde que tiraram que o auxílio é de R$ 922 reais (ou sei lá quanto) + um valor X por cada filho?!?!

Já li absurdos falando que o benefício é multiplicado por cada filho. Ex: no último email que recebi dizia que o auxilio era de R$ 798,30 por filho e colocava a seguinte questão “Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão deR$3.991,50 (R$ 798,30 x 5 filhos)da Previdência Social.” 

O auxílio não possui valor FIXO. Ele está previsto na Lei 8.213/91, art. 80. “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte...” que está previsto no art. 74 da mesma lei. O valor a ser pago é calculado a partir de uma média das 80% maiores contribuições pagas pelo detento enquanto segurado da previdência social. 

Huuummm, isso significa que NÃO é todo mundo que tem direito ao benefício? É, é isso aí! Só tem direito ao benefício aqueles dependentes que tinham seus responsáveis como contribuintes da previdência e, consequentemente, segurados no momento de sua prisão.

Isso significa também que o valor varia entre os detentos? É isso mesmo, vai depender do valor que ele pagava para previdência enquanto solto e NÃO importa o número de dependentes que ele(a) tem. O valor será dividido dentre todos.

Pessoal, o número de detentos que de fato tem direito ao benefício é muito pequeno porque geralmente não são segurados da previdência e quando são, os seus salários eram muito baixos enquanto soltos. Em grande parte das vezes, o salário de contribuição gira em torno de um salário mínimo, tendo como consequência um benefício não superior a 80% desse valor. 

Lembro que o auxílio é devido aos dependentes que nada tem a ver com os erros de seus responsáveis e, como a própria lei diz, se assemelha a uma pensão por morte. Como o responsável está preso (regime fechado ou semi-aberto) não é capaz de prover o sustento de seus filhos, não podendo o Estado deixar essas crianças desamparadas e morrendo de fome.

Quem estiver dúvidas ou achando que estou falando besteira, por favor, acessem o site da previdência social. Antes de concluírem se deve ou não existir, se está certo ou errado, se informem sobre o assunto.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Validade Judicial


O CNJ e o Ministério da Justiça firmam um acordo, a fim de que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem de despender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. 

Comunicado


Drogas? Não!


Constitui infração de trânsito:Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Caracteriza infração gravíssima com penalidade de multa cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Enriquecimento sem justa causa....




segunda-feira, 12 de novembro de 2012

E começa tudo de novo...IX Exame de Ordem

Galera, 


Pois é .... abre hoje a publicação do edital e começa também o período de inscrição.

ATENÇÃO: 
Período de Inscrição: 12 de novembro à 26 de novembro
Aplicação da Prova Objetiva - 1° Fase: 16 de dezembro
Aplicação da Prova Prático- Profissional - 2° fase: 24 de fevereiro de 2013

Ou seja, até o dia 16/12, temos exatos 34 dias!!!! 

Então... estudem, estudem e estudem.

"Falhar em se preparar é se preparar para falhar"
(Benjamin Franklin)

RUMO Á VITÓRIA ジ






domingo, 11 de novembro de 2012

Quadro comparativo das Principais Bancas Examinadoras de Concurso Público

Boa tarde galera, segue um quadro super interessante e importantíssimo para nós!

Um quadro comparativo das principais Bancas examinadoras de concurso público.



Xoxo




quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Comprou estragado ou vencido? E agora!?!


O que fazer quando se compra algum alimento deteriorado ou fora da data de validade? Fique atento aos seus direitos!

O Código de Defesa do Consumidor resguarda o direito do consumidor ser restituído no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular. 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


Consulta Individual - 2° Fase - VIII Exame de Ordem

Galera, já esta liberado a consulta individual da nota da prova prático- profissional do VIII Exame de Ordem!

Link: Nota Individual

Lembrando que, hoje também abre o prazo para interposição de recurso!!

Boa sorte... 

Xoxo


Congratulations

Parabéns aprovados... vocês já podem GRITAR!!!!!



E antes de irem embora... plx... dá uma dicas aiiiii ;)  hauhauhauhahauhaua

Xoxo




Tá complicado viu....


.... as vezes bate um desesperoooooo!!!!!!!!

Lista preliminar VIII Exame de Ordem - 2° Fase

Bom dia Galera, 

Saiu a lista preliminar dos aprovados na 2° fase no VIII Exame de Ordem!!!

Boa sorte

Resultado Preliminar - 2° fase

Xoxo ;)



quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Assédio Sexual


Quer saber como podem ser identificados os assédios moral e sexual nas relações de trabalho? Porque o assédio sexual, na maioria dos casos, ocorre entre os desiguais? Leia a entrevista com a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST: continue...

Habeas Data


quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Contrato de Trabalho - Parte I

FORMAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Relação de Emprego: situação jurídica que pode, ou não, decorrer do contrato de trabalho
Art 442 CLT - Contrato de trabalho, acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Diríamos, portanto que o contrato de trabalho é uma prestação de serviços que atendesse aos "pressupostos fáticos" da configuração do vínculo empregatício: prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, NÃO eventualidade, subordinação e onerosidade.
Relação de emprego: seria o efeito jurídico (direito e obrigações) além das observância também dos pressupostos jurídicos (direito civil), capacidade do agente, objeto lícito, vontade SEM vícios, forma prescrita ou NÃO defesa em lei.
Ou seja, pessoa presta serviços: habituais, subordinados e onerosos a outrem, mas o objeto da prestação é ILÍCITO (Ex.: jogo de bicho), NÃO haverá relação de emprego.

ELEMENTOS ESSENCIAIS
-Requisitos para a validade do contrato:
Art 104 CC - Agente capaz e objeto lícito.
* A lei não lhe prescreve,  de regra, forma especial. Qto à capacidade do agente, o maior de 18 anos tem plena capacidade para celebração do contrato de trabalho.

- Vícios de vontade: coação moral
Art 167, incs. I a III do §1° CC - Comumente a simulação, no que tange ao contrato de trabalho (dissimulado), prende-se a um suposto  contrato de sociedade (simulado).

LIMITES À AUTONOMIA INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO - Art 444 CLT
A lei contém um "contrato mínimo de trabalho". E esse contrato mínimo se impõe à vontade das partes na estipulação de cada contrato individual. 

NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nos mesmos casos de nulidade do ato jurídico em geral. Art 166 CC - ou qdo concluído com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as normas de proteção ao trabalho. Art 9 CLT.

Quais os efeitos de nulidade do contrato de trabalho?
Nulidade PARCIAL: aplica-se a regra 2° a qual prevalecem as demais cláusulas contratuais, obviamente desde que a parte NULA NÃO seja elemento substancial do contrato.
- Cláusula desrespeita o conteúdo mínimo necessário do contrato: dá-se sua automática substituição. Nulidade é automaticamente sanada em benefício do empregado, já que o "contrato mínimo" NÃO pode ser afastado pela vontade das partes.

Note: Contrato de trabalho é um contrato sucessivo, cujos efeitos, uma vez produzidos, NÃO podem desaparecer retroativamente.

E se o empregador ainda NÃO os pagou? 
O direito NÃO admite que alguém possa enriquecer sem causa em detrimento  de outrem. Se o trabalho foi prestado, ainda que com base em um contrato nulo, o salário há de ser devido!

Se a nulidade, decorre da ILICITUDE DO OBJETO DO CONTRATADO, a menos que o empregado tenha agido de boa -fé, ignorando o fim a que se destinava a prestação de trabalho, já NÃO PODERÁ RECLAMAR O PAGAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO.

IMPORTANTE:
Trabalho ilícito: errado - Ex. Jogo de bicho
Trabalho proibido: contra a lei. Ex.: empregador menor - incapacidade do agente.

NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO
A relação de emprego tem caráter contratual na medida em que a presença da vontade é essencial à sua configuração.

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO
1) Contrato de DIREITO PRIVADO, isto é, os contratantes se colocam em pé  de igualdade jurídica;
2)INTUITU PERSONAE quando ao empregado, i é, o contrato de trabalho pressupõe o elemento confiança do empregador para com a ativ. do empregado, sendo VEDADA a substituição, SALVO anuência do empregador.
3) Contrato CONSENSUAL, i é, resultante de um acordo de vontades de lei, normalmente NÃO exige forma especial para sua validade.
4) BILATERAL OU SINALAGMÁTICO, i é, gera DEVERES E OBRIGAÇÕES ENTRE CADA UMA DAS PARTES.
5) SUCESSIVO OU CONTINUADO, ou seja,  tal contrato pressupõe a CONTINUIDADE da prestação de serviço, a obrigação de fazer NÃO se esgota em uma única prestação.
6) ONEROSO: contrato NÃO é gratuito, mas pressupõe o pagamento de uma remuneração contra prestação do serviço realizado.
7) PRINCIPAL: porque é um contrato que pode vir acompanhado de outros contratos acessórios, como o contrato de depósito, quando o empregado se torna depositário de instrumento de trabalho pertencente ao empregador. É o caso de vendedor que se utiliza de mostruário dos produtos do empregador.

SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO: Empregado e empregador - Art 2° e 3° CLT

FORMAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1) Capacidade dos contratantes, i é, NÃO ser declarados, por lei, como incapazes.
É capaz para firmar contrato de trabalho aquele que tenha 16 anos.
2) Manifestação de vontade: Deve estar libre de qlq artifício que a possa influenciar, como por exemplo, o erro, a má-fé, a coação, a simulação ou a fraude.
Tais vícios podem ANULAR o contrato, SALVO aqueles praticados SEM DOLO (má-fé).
3) Objeto lícito: a prestação de serviço deve ter por finalidade a realização de um objetivo legal, permitindo em Direito.
4) Forma prescrita em lei: contratos para serem válidos, independem da forma pela qual foram elaboradas. Podem ser acordados: escrita ou verbal
                                                            tácita (presumida)
EXCEÇÕES: Contratos por prazo DETERMINADO que só tem validade quando acordado por escrito.
NOTE: As cláusulas constantes do contrato SÃO DE LIVRES estipulação das partes, desde que NÃO contrariem as normas legais.
Art 442 ao 444 CLT

CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Quanto a forma: Não há necessidade de documento solene para que tenha exitência legal, o vínculo é informal.
Acordo TÁCITO: qdo a manifestação de vontade decorrer de um comportamento que indique a relação de emprego.
EXPRESSO: (forma escrita ou verbal) - Contrato escrito ou manifestação verbal da vontade de firmar o vínculo de emprego.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO A DURAÇÃO
1) POR PRAZO DETERMINADO: Aquele cujo término foi previsto no momento de sua celebração. Apenas em alguns casos.
2) POR PRAZO INDETERMINADO: Regra geral de contratação. Não se determina o fim.
-> Ambos estão sob a proteção de leis trabalhistas!!!

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO- CONDIÇÕES EM QUE PODE SER CELEBRADO

Nos termos da CLT - Art 443 §2° CLT
- Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo: serviços de pouca duração. Ex.: contrato para montar uma máquina.

- Atividades empresariais de caráter transitório: transitoriedade NÃO se relaciona ao serviço a ser desenvolvido pelo empregado e sim a ativ. empresarial. Ex.: empresas criadas exclusivamente para o fim de comercializar artigos de Natal;
IMPORTANTE: Ainda que mesmo que a ativ. empresarial tenha caráter permanente, e possível a realização de determinada ativ. por certo período de tempo.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: verificar a capacidade funcional do empregado na execução do serviço (empregador) e permitir a esse empregado saber se se adaptará ou não ao serviço ou ao sistema de trabalho.
IMPORTANTE: O empregador NÃO poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade de acordo com a Art 442-A CLT.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO- PRAZO DE DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO - SUCESSÃO - CLÁUSULA DE RESCISÃO ANTECIPADA.
Exceto para o contrato de experiência - Lei 9601/98.

Prazo máximo de duração: NÃO pode ser estipulado por período SUPERIOR a 2 anos. - Art 445 CLT.
Prorrogação: qdo estipulado por período inferior ao máximo de 2 anos, permite-se uma única prorrogação, tendo o limite de prazo de 2 anos.
Mais de uma prorrogação: contrato passará  a vigorar como contrato por prazo INDETERMINADO. Exceção: feita ao contrato celebrado nos termos da Lei 9601/98. - Art 451 CLT.
Sucessão: Para celebrar novo contrato com o mesmo funcionário - intervalo de no mínimo 6 meses, sob pena de o referido contrato transformar-se em prazo indeterminado. - Art 452 CLT.
Note: Se o término do 1° contrato se deu em virtude da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, a sucessão pode ser feita independente de carência. É vedada a contratação de empregados nos termos da Lei 9601/98 para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.
Cláusula de rescisão antecipada: Havendo cláusula de rescisão antecipada sobre esse contrato incidirão as normas concernentes aos contratos de trabalho por prazo indeterminado. Isso se justifica pelo fato de a fixação da época para a cessação nos contratos a prazo NÃO permitir que qlq das partes que o celebraram seja surpreendida com a decisão da outra de rescindi-lo antes do seu término, sem a correspondente indignação. Com a inserção dessa cláusula, o elemento "surpresa" passa a ter existência, já que tanto o empregado qto o empregador podem rescindir o contrato a qlq tempo, independentemente do marco final prefixado. - Art 481 CLT.
Anotação obrigatória na CTPS da existência do prazo do contrato de trabalho: Também é OBRIGATÓRIA a anotação na CTPS do empregado contratado nos termos da Lei 9601/98, com indicação do número da lei da regência.


Continua.....

Fonte: CLT, Vade Mecum e Coleção OAB



Você e o Feriado


Bom feriado pra vocês   =P

Xoxo 

Questões

1- (OAB/NE-2005) De acordo com a consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação do empregado:
(a) Somente os profissionais liberais que admitirem advogados como empregados.
(b) Somente as instituições de beneficência, com fins lucrativos.
(c) As associações recreativas ou outras instituições com fins lucrativos que admitirem médicos como empregados.
(d) Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

2- (OAB/NE-2005) A Constituição Federal brasileira assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito:
(a) Ao fundo de garantia por tempo de serviço.
(b) À licença- paternidade, nos termos fixados em lei.
(c) Ao salário- familia, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
(d) À remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do trabalho normal.

3- (OAB/SP -2007) Tendo em vista o principio da primazia da realidade é correto afirmar que:
(a) Simples documento firmado por pessoa alfabetizada, por ocasião da admissão no emprego, renunciando aos direitos trabalhistas, tem plena validade.
(b) Para o Direito do Trabalho, a verdade real deve prevalecer sobre a forma.
(c) Simples documento firmado por pessoa alfabetizada, por ocasião da admissão no emprego, renunciando aos direitos trabalhistas, tem plena validade, desde que em presença de duas testemunhas.
(d) Toda prestação de serviços configura relação de emprego.

4- (OAB/SP -2007) Para a consideração da relação de emprego do trabalhador tido como empregado doméstico, a seguinte característica é a mais relevante:
(a) O grau de instrução do trabalhador
(b) O valor da remuneração paga, em relação ao mercado de trabalho.
(c) A jornada diária de trabalho não exceder de 08(oito) horas.
(d) Que os serviços sejam prestados de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou entidade familiar, no âmbito residencial destas.

5- (OAB/SP- 2008) É assegurado ao empregado doméstico:
(a) adicional noturno.
(b) recebimento de horas extras
(c) repouso semanal remunerado
(d) jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.

6- (OAB/SP - 2008) Com relação ao trabalho da mulher, a lei permite o empregador:
(a) recusar emprego em razão de situação familiar da mulher trabalhadora.
(b) exigir atestado de gravidez, para fins de admissão ou permanência no emprego.
(c) considerar o sexo como variável determinante para fins ascensão profissional.
(d) publicar anúncio de emprego em que haja referência a determinado sexo para o desempenho de atividade que sabidamente assim o exija.

7- (OAB /SP- 2009) O motorista que trabalha em uma empresa cuja atividade: seja preponderantemente rural é enquadrado como trabalhador:
(a) urbano, poi faz parte de categoria diferenciada.
(b) urbano, visto que não atua diretamente no campo na atividade-fim da empresa.
(c) doméstico, porque, como motorista, não explora atividade lucrativa.
(d) rural, pois, embora não atue em funções típicas de lavoura e pecuária, presta serviços voltados à atividade-fim da empresa e, de modo geral, trafega no campo e não em estradas e cidades.

8- (OAB-2010) Com relação as normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na CLT, assinale a opção correta:
(a) Na admissão ao emprego, é facultado ao empregador exigir atestado ou exame para a comprovação de gravidez.
(b) Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um intervalo de, no mínimo, 12 horas consecutivas destinadas ao repouso.
(c) O trabalho noturno terá salário superior ao diurno, com percentagem de acréscimo de, no mínimo, 25%.
(d) Em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, é obrigatória a concessão de descanso de, no mínimo, 15 minuto antes do início do horário extraordinário do trabalho.

9 -(OAB- 2010) Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem:
(a) subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.
(b) dependência econômica, continuidade, subordinação e alteridade.
(c) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade.
(d) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.



GABARITO

1) D  - Art 2°§1 CLT
2) B  - Art 7° CF
3) B -  O ocorrido prevalece sobre a forma ou os documentos apresentados.
4) D 
5) C 
6) D - Art 373-A ( informa as Vedações)
7) D - Art 2° da Lei 5889/73
8) D 
9) A

;)  xx